Código de Defesa do Consumidor

A venda casada é expressamente proibida pelo CDC (art.39,I), constituindo inclusive crime

contra as relações de consumo (art. 5º, II, da lei nº 8.137/90).

 

Se você por exemplo, já entrou em alguma loja e, além de comprar o que desejava, gastou também

com algum tipo de serviço, mesmo sem desejar adquirir, preste atenção: Você foi vítima da venda casada.

 

Das muitas maneiras possíveis de induziro consumidor a uma compra, a venda casada é a mais DISFARÇADA delas.

O código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente essa conduta, definida como crime contra a ordem econômica

e contra as relações de consumo.

 

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