A venda casada é expressamente proibida pelo CDC (art.39,I), constituindo inclusive crime
contra as relações de consumo (art. 5º, II, da lei nº 8.137/90).
Se você por exemplo, já entrou em alguma loja e, além de comprar o que desejava, gastou também
com algum tipo de serviço, mesmo sem desejar adquirir, preste atenção: Você foi vítima da venda casada.
Das muitas maneiras possíveis de induziro consumidor a uma compra, a venda casada é a mais DISFARÇADA delas.
O código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente essa conduta, definida como crime contra a ordem econômica
e contra as relações de consumo.
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